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Afinal o que é uma Duplicata?

Atualizado: 10 de mar. de 2023

Ainda surgem muitas dúvidas quanto a este termo Duplicata Mercantil, é um título muito comum nas negociações B2B ou seja em transações comerciais entre duas empresas.


“Duplicata é o nome pelo qual é mais conhecido o documento que tem como nome duplicata mercantil. A duplicata regulamenta a compra e venda assim como comprova a existência de um acordo entre vendedor e comprador que deve ser cumprido.


A duplicata é um título de crédito, ou seja, um documento que estabelece e comprova um acordo. E que no caso estabelece que o comprador irá cumprir com a obrigação de pagar ao seu credor a quantia combinada no prazo estabelecido. É um documento nominal que o vendedor ou comerciante emite, em que os valores acertados e o vencimento da fatura estão estabelecidos.


Quando uma empresa efetua uma venda ou presta um serviço ela emite uma fatura que representa uma ordem de pagamento e essa é a duplicata mercantil. Ali estará claro e de forma objetiva tudo o que deve ser cumprido pelo cliente.”


Nota Promissória e Duplicata


“Tanto as notas promissórias como as duplicatas são letras de câmbio. Muitas vezes elas são confundidas, por terem características semelhantes, mas possuem algumas diferenças importantes.


A nota promissória traz consigo a ideia de uma promessa. É uma promessa legal que o comprador/cliente assume para com o vendedor ou prestador de serviço.


A duplicata mercantil, ou duplicata, é uma forma de título de crédito que permite adquirir bens e serviços para pagamento feito a prazo. É um documento que permite comprovar que a transação foi feita e que existe o crédito.”


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Como funciona a duplicata


“Assim como outros títulos de crédito, como as letras de câmbio ou os cheques, as duplicatas representam um direito de crédito e representam a promessa de pagamento da dívida.


Uma duplicata envolve duas partes, sendo a primeira do vendedor, conhecido como sacador/cedente, e o comprador conhecido na transação como sacado. Ela pode ainda ser passada para um terceiro agente que fica conhecido como o beneficiário.


As duplicatas funcionam e são reguladas por meio da Lei n.º 5.474/68, conhecida como a Lei das Duplicatas. Pela regra, este documento deve conter as seguintes informações:


  • A denominação "duplicata", a data de emissão e o número de ordem;

  • Número da fatura;

  • Data de vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;

  • Nomes e domicílios do vendedor e do comprador, com CNPJ;

  • Valor a pagar, em algarismos e por extenso;

  • Praça de pagamento;

  • Cláusula à ordem;

  • Declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la;

  • Assinatura do emitente.


Para cada fatura de venda, ou prestação de serviço, apenas pode ser emitida uma duplicata e esta deve ser apresentada ao devedor em até 30 dias. A fatura é o documento onde se encontram as informações do bem de acordo com a sua natureza, valor e quantidade.”


Duplicata virtual


“A duplicata virtual é a mais recente modalidade de duplicatas e se tornou possível graças a evolução da tecnologia digital e o advento da internet.


A duplicata virtual funciona da mesma maneira que a duplicata mercantil, entretanto aqui não há a necessidade de que exista um documento impresso ou físico que caracteriza a duplicata, ela pode ser totalmente digital e é perfeitamente aceita e regulamentada pela legislação brasileira.


A duplicata virtual é muito utilizada hoje em relações de compra e venda feitas via internet, e é também possível graças aos bancos que desenvolveram a tecnologia dos boletos bancários.”

Publicado em 26/10/2021.


Fontes:

“Direito - Dicionário Financeiro.com”


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